Propaganda eleitoral antecipada refere-se a qualquer manifestação pública de apoio a candidatos ou pré-candidatos realizada fora do período oficial de campanha, que começa em 16 de agosto do ano eleitoral. Esse tipo de propaganda é proibido pela legislação eleitoral brasileira, com o objetivo de garantir a igualdade de condições entre os concorrentes e a transparência do processo eleitoral.
Atos como pedidos explícitos de votos, distribuição de materiais de campanha ou realização de eventos promocionais antes da data permitida podem ser considerados propaganda antecipada e sujeitar os responsáveis a multas e outras sanções. Entretanto, discussões sobre políticas públicas e exaltação de qualidades pessoais dos pré-candidatos são permitidas, desde que não configurem pedido de voto.