Sancionada lei com penas mais duras contra crimes cibernéticos

Reclusão pode ir de 4 a 8 anos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei nº 4.554/2020, que amplia penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets.

O projeto altera o Código Penal e cria um agravante, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores.

O texto foi aprovado no início do mês pelo Congresso Nacional e a sanção foi publicada na edição desta 6ª feira (28) do Diário Oficial da União.