Ainda pendente de regulamentação, a Lei Municipal 3344/2019, proibindo a soltura de fogos de artifícios barulhentos, não tem efeito prático algum. Quem vai fiscalizar e aplicar as multas ainda é uma incógnita, pois o executivo ainda não definiu as responsabilidades.
Pesa também contra ela uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, em julgamento no Supremo Tribunal Federal. Tal decisão poderá tornar sem efeito todas as leis municipais que tratam da proibição de fogos de artifício
Sancionada pelo prefeito Orlando Caldeira, em setembro de 2019, e muito comemorada pela população, a regra infelizmente não tem previsão concreta de data para começar a valer realmente.
Sem normas definidas para fiscalizar e punir os infratores, a medida acaba sendo mais uma Lei para inglês ver: expressão usada para definir leis ou regras tidas como demagógicas e que não são cumpridas na prática.
A informação foi dada pela Secretaria de Comunicação (Secom), na última sexta-feira (03), em resposta a questionamentos enviados pelo site Mova-se sobre a concreta aplicabilidade da Lei.
Pelo fato da medida ter sido totalmente desrespeitada na virada do ano, o site Mova-se quis saber: como seria feita a fiscalização, quem a faria e se haveria algum tipo de punição para os infratores?
Confira a íntegra da nota da Secom
A Prefeitura de Itabirito está trabalhando para regulamentar a Lei Municipal 3344 de 24 de setembro de 2019, que proíbe o uso de fogos com estampido na cidade. Tal regulamentação pontuará o funcionamento da fiscalização e as penalidades cabíveis em caso de descumprimento da referida lei.
Ao regulamentá-la, a Prefeitura dará início às ações relativas à causa, valorizando a pauta que é de interesse público. Poderá também haver fiscalização e penalização dos infratores.
Vale salientar que há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, em julgamento no Supremo Tribunal Federal, proposta pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi), referente à legislação semelhante na cidade de São Paulo. Tal decisão poderá tornar sem efeito todas as leis municipais que tratam da proibição de fogos de artifício.
Apesar disso, a regulamentação da Lei Municipal 3344/19 de Itabirito continua em pauta, haja vista o debate sobre a temática não estar superado no universo jurídico. Caso a lei seja considerada constitucional, e até que isso ocorra, Itabirito poderá aplicar as sanções cabíveis, previstas nesta regulamentação.
Postagem infeliz
Há de se lamentar a postagem feita por um canal oficial da prefeitura em cima dessa situação e com foco nos donos de animais.
Post feito pela página Mais – Meio Ambiente da prefeitura, dia 30/12, acabou levando as pessoas à falsa ilusão de que os animais estariam livres dos tormentos dos fogos barulhentos na virada do ano, com a sanção da referida Lei.
Os autores da postagem deveriam ter a ciência de que a Lei ainda não fora regulamentada, assim o município não tinha condições de fiscalizar seu cumprimento. Mas, isso não foi empecilho para o infeliz post sobre a animação do Pipoca.
Autoria da Lei
O vereador Nilson Esteves foi o autor do Projeto de Lei 57/2019, apresentado em plenário no dia (19/08), sendo aprovado e depois sancionado pelo prefeito Orlando Caldeira, virando a Lei 3344/2019.
A medida é bem vinda, pois evita traumas e mortes em animais como cães, gatos e pássaros. Além do desconforto imposto aos idosos, crianças e portadores de necessidades especiais como os autistas.