O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itabirito (SINDSEMI) emitiu uma nota, nesta quinta-feira (31), informando que servidores municipais contratados temporariamente podem ter direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O sindicato orienta que esses profissionais, que atuaram por períodos de dois, quatro ou até seis anos e que já foram dispensados, busquem seus direitos, especialmente no que diz respeito ao reconhecimento da nulidade dos contratos de trabalho.
A questão foi levantada após o Ministério Público questionar a prática de contratação temporária na cidade, apontando que a forma adequada de ocupação de cargos públicos deve ser por meio de concurso público. Segundo o SINDSEMI, mesmo diante de recomendações para evitar as contratações temporárias, a administração municipal lançou um processo seletivo em 2015, contratando mais de 100 profissionais nessa modalidade, prática que, segundo o sindicato, se tornou frequente na atual gestão.
De acordo com a nota do sindicato, muitos desses contratos temporários foram renovados de forma contínua, com alguns servidores permanecendo nos cargos por até seis anos, sem a realização de concursos públicos. Essa situação, de acordo com o sindicato, abriu margem para que os profissionais reivindiquem o FGTS relativo ao período em que trabalharam.
O SINDSEMI esclarece que a ação judicial proposta buscará declarar a nulidade desses contratos, que podem ser considerados inválidos devido à ausência de concurso público, e, consequentemente, solicitar o pagamento retroativo do FGTS por cada mês trabalhado. O sindicato ressalta que, devido à limitação de tempo para reivindicações trabalhistas, a ação se restringirá aos últimos cinco anos.
O sindicato recomenda que os servidores que se enquadram nesse perfil procurem o SINDSEMI, com a documentação necessária, para o encaminhamento da ação judicial.