Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na terça-feira 14 que, desde que não representem risco à segurança e à tranquilidade dos moradores, animais de estimação não podem ser proibidos em condomínios. Os ministros acolheram recurso de uma moradora de Samambaia, cidade satélite de Brasília, que havia sido proibida de manter a gata de estimação.
A moradora alegou que a gata não causa transtorno no edifício. No recurso especial, sustentou que a decisão do TJDF violou seu direito de propriedade. Por fim, alegou ser descabida a proibição genérica de criação de animais, pois isso só se justifica nos casos em que for necessária para a preservação da saúde, da segurança e do sossego dos moradores.
Em seu voto, o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a convenção condominial, conforme previsto no Código Civil, representa o exercício da autonomia privada, regulando as relações entre os condôminos. Entretanto, ressaltou que as limitações previstas nas convenções são passíveis de apreciação pelo Poder Judiciário.