STJ garante progressões previstas em lei; servidores de Itabirito aguardam respostas

As denúncias sobre a paralisação das progressões e promoções dos servidores efetivos da Prefeitura de Itabirito continuam gerando cobranças do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindsemi) e de vereadores. O assunto ganha relevância diante de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o direito à evolução na carreira e ao pagamento de diferenças salariais.

No julgamento do Tema 1.075, o STJ decidiu que a administração pública não pode impedir a progressão funcional de servidores que cumpriram os requisitos legais utilizando, exclusivamente, o argumento de que os gastos com pessoal ultrapassaram os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O tribunal também reconhece, em determinadas situações, o direito ao pagamento retroativo das diferenças salariais desde a data em que o servidor cumpriu os requisitos para a progressão, mesmo que a administração tenha demorado a formalizar o benefício.

Isso não significa que todas as progressões e promoções sejam automáticas. Os direitos dependem das regras de cada plano de carreira e do cumprimento das exigências legais. Em Itabirito, ainda não há uma justificativa oficial conhecida para a situação denunciada pelos servidores.

Em outubro, o Sindsemi encaminhou ao prefeito Elio da Mata o Ofício Jurídico nº 009/2026, solicitando esclarecimentos sobre a existência de algum ato que tenha suspendido as movimentações funcionais, a quantidade de processos pendentes e um cronograma de regularização.

O sindicato também reivindicou o pagamento das diferenças salariais, com atualização monetária, e solicitou resposta em até 20 dias, alertando para a possibilidade de recorrer à Justiça, inclusive por meio de ação coletiva.

Na Câmara Municipal, o vereador Dr. Edson também tem cobrado reiteradamente explicações da Prefeitura. Em manifestação divulgada pelo Mova-se Inconfidentes em 7 de outubro, o parlamentar criticou a falta de esclarecimentos e defendeu o cumprimento dos direitos dos servidores.

O entendimento do STJ não significa que a situação de Itabirito tenha sido considerada ilegal pela Justiça. Entretanto, acrescenta um elemento importante ao debate sobre as progressões e promoções, enquanto as cobranças do sindicato e dos vereadores permanecem sem resposta.

Fontes: Superior Tribunal de Justiça — Tema Repetitivo 1.075; Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 22; Sindsemi — Ofício Jurídico nº 009/2026; Câmara Municipal de Itabirito; arquivo do Mova-se Inconfidentes, outubro de 2026.