TJMG nega recurso de 51 servidores da Prefeitura de Itabirito que mudaram de cargos sem concurso

São seis vagas de estágio

A defesa do grupo tentou reverter decisão do juiz da Comarca de Itabirito, mas não obteve êxito. Justiça entendeu como inconstitucional lei de 2014, responsável por transformar auxiliares administrativos de nível segundo grau para técnicos administrativos de nível superior sem concurso

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou improcedente um recurso da Fazenda Pública do Município de Itabirito em favor de 51 servidores públicos da Prefeitura de Itabirito que tiveram os cargos transformados de nível médio para superior. O Tribunal manteve a sentença da primeira instância da Comarca de Itabirito que julgou “inconstitucional” o ato normativo que alterou os cargos. E ainda obrigou o Executivo a retornar os beneficiados para os cargos de origem sob pena de multa se não acatar a decisão da Justiça.

Os 51 servidores tentaram suspender a decisão do juiz da Comarca de Itabirito, Antônio Francisco Gonçalves, em desfavor deles, na segunda estância junto ao Tribunal de Justiça de Minas gerais (TJMG), mas não conseguiram reverter a decisão.

Os apelantes alegaram “cerceamento de defesa” e “sustentaram a necessidade de reforma da sentença, ao fundamento de que a legislação municipal não padeceria de inconstitucionalidade eis que buscou a valorização do servidor municipal, por meio da necessária lei de plano de cargos, salários e vencimentos”.

A determinação do TJMG, assinada pelo relator, o desembargador do órgão, Moacyr Lobato, foi publicada na sexta-feira (24). Em sua decisão, acompanhada pelos pares, o desembargador não encontrou nenhuma forma de “cerceamento de defesa”, na decisão do juiz de Itabirito.

Ele também concordou com o juiz de Itabirito ser “inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

O desembargador Moacyr Lobato julgou procedente o pedido do Ministério Público Estadual a favor da sentença da Comarca de Itabirito e decidiu:

  • a suspensão imediata do ato normativo que resultou nos provimentos derivados dos servidores dos cargos de auxiliar administrativo, agente administrativo e atendente para os cargos Técnicos Administrativos, I e II, devendo tais servidores serem enquadrados nos cargos correlatos de auxiliar administrativo I e II ou optarem por permanecer nos cargos que estavam antes do enquadramento, nos termos do artigo 52, da Lei Municipal 3008/14. Mantenho os vencimentos dos cargos exercidos antes do enquadramento.
  • ao Chefe do Executivo, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao dia, que efetue o retorno dos servidores enquadrados indevidamente ao cargo de origem, a partir da intimação desta decisão, devendo comprovar o cumprimento da decisão nos autos no prazo de dez dias.

Cumprimento da decisão

O Mova-se entrou em contato com o secretário Municipal de Administração, José Bernardo de Paula, nesta quinta-feira (30), para saber se o executivo tem a intenção de acatar a decisão da Justiça de no prazo de 10 dias, publicada a sentença, readequar o salário desses 51 servidores.

O secretário informou que o executivo vai esperar ser comunicado oficialmente para tomar uma decisão. “Assim que formos notificados, vamos estudar a decisão com o jurídico e tomar as medidas cabíveis”, informou.

Vereadores a favor dos 51

Na reunião ordinária do dia 19/08/2019, os vereadores aprovaram por unanimidade (com abstenção da vereadora Rose da Saúde) o Projeto de Lei 67/2019, de autoria do executivo, responsável por “dispor sobre a transformação de cargos de provimento efetivo, adequando-os aos quadros constantes do manual de Organização do Plano de Cargos e Vencimentos, aprovado pela Lei Municipal 3.008/2014 e alterações posteriores”.

A medida foi uma tentativa em regularizar a situação dos 51 servidores beneficiados com as mudanças de cargos médio para superior. Em alguns casos, servidores que recebiam cerca de R$ 1.200,00 tiveram um incremento salarial de mais de R$ 5.000,00 fora o efeito cascata em cima de todos os benefícios.

Durante a Sessão, não faltaram discursos em apoio a esses servidores e que a aprovação do PL 67 era uma questão de justiça a esse grupo.

Pauta com o PL 67/2019

 

Andamento Processual 

Confira a íntegra do Acórdão