TRE-MG rejeita embargos de declaração e mantém cassação do prefeito e do vice de Itabirito

O TRE-MG negou os embargos declaratórios do prefeito e do vice (Foto: Secom Itabirito)

Em julgamento realizado na última quarta-feira (27/03), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve a decisão que cassou o registro de candidatura do prefeito Alex Salvador e do vice Wolney de Oliveira por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos financeiros na campanha de 2016.

Os desembargadores rejeitaram os embargos de declaração impetrados pela defesa, um tipo de recurso para esclarecer dúvida, omissão ou contradição de decisão anterior. Ou seja, a corte manteve a decisão do TRE, de 21 de janeiro, que por sua vez confirmava a sentença condenatória de primeiro grau.

Segundo a Assessoria de Imprensa do TRE-MG, depois de publicada a decisão da corte no Diário da Justiça, cujo prazo é de 5 a 10 dias, o juiz eleitoral de Itabirito é comunicado pelo Tribunal a cumprir a ordem de afastamento do prefeito e dar posse interinamente ao presidente da Câmara Municipal.

Logo após esse trâmite, o juiz eleitoral solicita ao TRE-MG a data para marcar novas eleições municipais.

A Assessoria de Imprensa explicou ainda que, após a publicada a decisão no Diário da Justiça, a chapa pode recorrer por meio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Porém, o prefeito e o vice recorreriam afastados das funções. Eles têm como opção apresentar uma liminar junto ao TSE, solicitando aguardar o julgamento no cargo.

Motivos da Cassação
De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a chapa teria recebido doações para campanha das pessoas jurídicas Ronilda Teresa Santos de Souza — ME e Souza e Braga Transporte Coletivo Ltda — ME, empresas que prestam serviço de transporte em Itabirito. Para tanto, as doadoras teriam usado de seus funcionários, sócios e parentes de sócios para doações.

Para o relator do processo, juiz Nicolau Lupianhes, ficou comprovado o “Esquema de triangulação bem organizado e ilícito”, de acordo com a prova testemunhal e documental constante dos autos.

Além da manutenção da sentença proferida pelo juiz eleitoral local em relação à cassação dos mandatos, também foi mantida a sanção de inelegibilidade para os políticos e para os doadores que participaram do ato.

Processo relacionado: RE 60507