O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) rejeitou, na última quinta-feira (25/10), por unanimidade, o recurso de Embargos de Declaração do vereador José Maria Gonçalves Santos, o Zé Maria, mantendo a cassação de seu diploma e tornando-o inelegível por oito anos.
Condenado por abuso de poder econômico na campanha de 2016, Zé Maria poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas “fora do cargo” e quem assume a vaga dele é o vereador Gilmar Alfenas, o Gilmar Capoeira.
O vereador Rocha do PT se encontra na mesma situação e o julgamento dos seus Embargos Declaratórios está marcado para (06/11). Caso seja afastado, quem assume a vaga é o suplente Nilson Esteves Lopes, o Nilson Tem Tudo
O TRE acatou a denúncia do Ministério Público Eleitoral de que houve abuso nos gastos dos candidatos na última eleição. O limite para um vereador gastar durante a campanha, em Itabirito foi de R$ 16.489,22. Porém, o vereador Zé Maria usou R$ 11.566,85 a mais que o valor máximo permitido. Já o vereador Rocha do PT gastou R$ 5.631,56 a mais do que o estabelecido.
Os desembargadores do TRE cassaram o registro dos diplomas dos dois vereadores no dia (25/07), por 3 votos a 3, com voto de minerva do presidente. Eles então entraram com recurso por meio dos Embargos Declaratórios.
Número do processo Zé Maria – TRE-MG: 601–67.2016.6.13.0133
O que são Embargos de Declaração
Embargos de Declaração ou Embargos Declaratórios é um tipo de recurso usado em processos judiciais para pedir ao juiz que esclareça alguns pontos de uma decisão dada por ele.
Eles podem ser usados quando há alguma dúvida, omissão ou contradição na decisão tomada do juiz ou do Tribunal. Pelo pedido de Embargos de Declaração, a decisão pode ser alterada.