Tribunal alerta: diárias não podem virar complemento salarial. E em Itabirito?

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O Acórdão nº 672/2026, do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), reacendeu um debate que ultrapassa as divisas do Estado e merece reflexão também em Itabirito. Ao analisar um caso envolvendo vereadores e servidores públicos, o tribunal concluiu que o pagamento recorrente de diárias, em valores elevados e de forma contínua, pode desvirtuar a finalidade dessa verba e transformá-la, na prática, em um complemento da remuneração.

As diárias existem para indenizar despesas decorrentes de viagens realizadas a serviço do poder público. Sua natureza é indenizatória e, por isso, pressupõe excepcionalidade. Quando passam a ser pagas de forma recorrente, mês após mês, surge uma questão inevitável: a verba continua cumprindo sua finalidade original?

É justamente essa reflexão que o Acórdão nº 672/2026 propõe.

Em Itabirito, dados do Portal da Transparência da Câmara Municipal, também reunidos em levantamento publicado pelo portal Mais Itabirito, mostram que vereadores e servidores recebem diárias de forma contínua ao longo do ano, com viagens registradas todos os meses.

Somente em 2026, a Câmara Municipal já desembolsou R$ 1.141.250,00 em diárias. No mesmo período, a Prefeitura de Itabirito gastou R$ 65.402,50, o que representa uma despesa 17,45 vezes menor.

Outro dado chama a atenção. Enquanto a diária paga ao prefeito é de R$ 500,00, vereadores da Câmara podem receber R$ 1.250,00 por dia de viagem, valor duas vezes e meia superior.

A discussão ganhou novos contornos após o Tribunal de Contas de Pernambuco firmar entendimento no Acórdão nº 672/2026. Na decisão, a Corte concluiu que a concessão reiterada de diárias, em patamar elevado, pode descaracterizar a natureza indenizatória da verba e fazer com que ela assuma características de complemento remuneratório.

É importante deixar claro que a decisão do TCE-PE não analisa o caso de Itabirito. No entanto, ela lança luz sobre um debate que também pode ser observado a partir dos dados públicos do município: quando uma verba criada para custear despesas de viagens eventuais passa a ser paga de forma contínua, ela continua sendo apenas uma indenização?

Não se trata de questionar a importância da capacitação de agentes públicos nem de defender o fim das diárias. Trata-se de discutir os limites desse instrumento e sua finalidade. Afinal, se a viagem deixa de ser exceção e passa a integrar a rotina mensal de parlamentares e servidores, é natural que a sociedade questione se a verba continua atendendo ao objetivo para o qual foi criada.

A transparência existe justamente para isso: permitir que o cidadão acompanhe os gastos públicos, compare informações e forme sua própria opinião. O Acórdão nº 672/2026, do Tribunal de Contas de Pernambuco, não responde sozinho às perguntas sobre Itabirito. Mas oferece um importante parâmetro para um debate que interessa diretamente ao contribuinte.

Fontes: Acórdão nº 672/2026 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE); Portal da Transparência da Câmara Municipal de Itabirito; levantamento publicado pelo portal Mais Itabirito.

Marcelo Rebelo | Jornalista e editor do site Mova-se Inconfidentes