TSE mantém o calendário eleitoral sem alterações

Tribunal mantém prazo de filiação para 4 de abril

O aumento de casos de coronavírus no Brasil tem causado discussões sobre o adiamento ou não das eleições municipais e dos prazos relacionados a esta.

Entretanto, na última quinta-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou uma consulta e os sete ministros do Tribunal decidiram, unanimemente, manter o prazo para filiação de pré-candidatos.

Assim, o TSE sinalizou que, por enquanto, não pretende alterar o calendário relacionado às eleições municipais deste ano.

O Tribunal decidiu confirmar o dia 4 de abril como data limite para a filiação partidária de quem pretende concorrer às eleições municipais deste ano. O tribunal disse não ter o poder de alterar o calendário previsto pela legislação eleitoral.

O adiamento do prazo havia sido requerido pelo deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), na sexta-feira (13), tendo em vista a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

De acordo com o TSE, o calendário das eleições municipais está previsto na Lei das Eleições (9.504/1997) e que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar as datas, sendo o prazo para filiação partidária “insuscetível de ser afastado” pelo tribunal, disse a presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber.

Após a sessão, o ministro Roberto Barroso afirmou que a Justiça Eleitoral não trabalha, no momento, com um eventual adiamento das eleições municipais. “Por enquanto, não cogitamos essa possibilidade. Cada dia com sua agonia. Tenho fé que até outubro tudo terá sido controlado.”

Fiquem atentos aos principais prazos eleitorais até o início de julho

*04/04/2020: Data final do prazo para filiação partidária dos pré-candidatos e para transferência do título de eleitor dos pré-candidatos para o município em que pretendem se candidatar; 

*06/05/2020: Data final do prazo para os *pré-candidatos e eleitores* fazerem o cadastramento biométrico nos municípios em que é obrigatório; a revisão da inscrição eleitoral (reativação de título de eleitor cancelado);  a inclusão ou alteração de nome social ou de gênero no título de eleitor e;  para os *eleitores* solicitarem 1ª via do título de eleitor e transferência para o município em que desejam votar;

*04/04/2020 ou 04/07/2020: Datas em que o servidor público pré-candidato deve se afastar do trabalho. 

Veja no link qual o seu prazo: http://www.tse.jus.br/eleicoes/desincompatibilizacao/desincompatibilizacao 

*Atenção:* o servidor receberá salário integral até a eleição e retomará o trabalho logo após a eleição, exceto se for servidor ocupante de cargo em comissão.