Os sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negaram por unanimidade uma ação em que o prefeito e vice cassados, Alex Salvador e Wolney de Oliveira, requereram o retorno aos cargos. A Sessão ocorreu na noite da última terça-feira (06) e põe por terra mais uma das inúmeras tentativas da dupla em retornar ao comando da prefeitura..
Advogado de defesa do prefeito cassado Alex Salvador, Israel Nonato, pediu a nulidade da representação contra o réu, alegando que o Ministério Público obteve as provas por meio de documentos sigilosos não autorizados por ordem judicial.
Segundo ele na investigação foram violados dois direitos constitucionais: intimidade e sigilo de dados. Em função, disso o advogado pediu a nulidade da condenação e o direito de Alex voltar ao cargo de prefeito.
Logo em seguida, o representante do vice-prefeito cassado, Wolney de Oliveira, Sidney Neves, em essência reconheceu a tese do Ministério Público de que houve triangulação entre pessoas jurídicas e físicas para a doação de recursos para a campanha, burlando assim a proibição de empresas doarem para os candidatos.
Porém, ele alegou que o réu não sabia que a doação fora feita nos termos supracitados e que nos autos não há nenhuma evidência de que houve conluio entre os candidatos e a empresa acusada de doar os recursos para a campanha. Segundo ele, a dupla acabou injustamente punida por atos ilícitos praticados por terceiros.
A assistente da promotoria, Maria Cláudia, foi assertiva nas considerações ao defender que houve sim doação ilegal na campanha, pois ficou claro nos autos que um grupo de funcionários da empresa doadora, no mesmo dia e em intervalo de 20 minutos, fez uma sucessão de depósitos bancários para a conta dos candidatos.
Ela esclareceu ainda a contundência da prova testemunhal dada pelo vereador René Butekus, que assumiu, em juízo, ter ido para um grupo de Whatsapp e pedido a um dos donos da empresa a doação em dinheiro para a campanha dos candidatos.
A promotora acrescentou que outras três pessoas participaram da conversa e depois se tornaram doadoras. Isso segundo ela, foi muito grave, pois desequilibrou o pleito eleitoral em desfavor dos oponentes, pois o recurso depositado se tratou de 7% de todo o arrecadado na campanha dos acusados.
O relator do processo, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Beto, rebateu de modo contundente todos os argumentos dos advogados de defesa da dupla de cassados. Ele validou a quebra dos sigilos fiscais, feita pelo Ministério Público.
O ministro garantiu que não houve cerceamento de defesa aos acusados, reiterando que houve sim doação ilegal por meio de triangulação financeira, maculando a lisura e a moralidade do pleito eleitoral.
Ele ressaltou que foi feito um ardil para esforço de ocultação da origem dos recursos das pessoas jurídicas, deixando clara a má fé dos acusados. O ministro por fim, deixou claro que os delitos de doação ilegal e abuso de poder econômico foram praticados, por meio de táticas espúrias para esconder os delitos.
Os ministros por unanimidade acompanharam o voto do ministro e negaram os recursos dos acusados mantendo a cassação da dupla Alex e Wolney.