O Projeto de Lei 93/2020, aprovado em 1º votação pelos vereadores na Câmara Municipal de Itabirito, durante a reunião de segunda-feira (17), permite o pagamento parcelado das multas aplicadas pelo Município durante a pandemia do coronavírus.
O PL para entrar em vigor, deverá passar em 2º votação e ser sancionado pelo prefeito Orlando Caldeira.
Com isso, os comerciantes e empresários poderão pagar multas em até 12 vezes, com início da primeira parcela no mês subsequente à solicitação. O pedido de parcelamento deve ser feito antes de vencer a multa aplicada.
O projeto é de autoria do executivo e possibilita aos autuados, uma maneira de arcar com as consequências por descumprir as determinações sanitárias sem serem colocados em situação de insolvência, devido às dificuldades econômicas causadas pela pandemia.
Segundo o Decreto Municipal n°13.156, os estabelecimentos que cometerem infrações sanitárias, que atentem contra a higiene poderão pagar multa diária no valor de 50 a 100% do valor de referência municipal vigente, que gira em torno de R$ 1.050,00 mil.
PL 93/2020