O presidente da Câmara, Renê Butekus, promulgou na última quinta-feira (20), lei que cria “o programa para identificação, diagnóstico, tratamento e acompanhamento integral de alunos com dislexia, discalculia e transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), na rede municipal”.
A promulgação se deu após o prefeito Orlando Caldeira vetar o projeto que deu origem à lei. A iniciativa é de autoria do vereador Nilson Esteves Lopes, mesmo partido do prefeito.
Para que houvesse a promulgação, os vereadores derrubaram o veto durante reunião ordinária da última segunda-feira (17).
Na justificativa para o veto, o prefeito afirmou que o projeto é inconstitucional. Ele salientou que projetos desse tipo devem ser de iniciativa exclusiva do Executivo. Essa inconstitucionalidade foi contestada pela assessoria Jurídica da Câmara.
Acompanhamento dos alunos
A lei foi promulgada por reivindicação de pais com filhos que têm algum tipo de “transtorno de aprendizagem”.
Por meio da lei, alunos matriculados na rede pública de Educação Básica terão direito a exames e avaliações psicopedagógicos, bem como tratamento especializado para “transtornos de aprendizagem”.
A lei também garante capacitação permanente para educadores para que eles tenham condições de identificar a dislexia, discalculia ou transtorno de déficit de atenção e hiperatividade em estudantes.
O aluno diagnosticado com algum desses transtornos, pela lei, deverá ser acompanhado por especialistas no decorrer sua vida escolar.