Vereadores querem a palavra final na escolha do Controlador do município

Vereadores apresentam as emendas ao promotor (Foto: Romeu Arcanjo)

Se depender da vontade dos vereadores de Itabirito caberá a eles decidir quem vai ocupar o estratégico e importante cargo de Controlador Municipal, cuja nomeação atualmente é de responsabilidade do prefeito.

Eles apresentaram para o promotor de Justiça de Itabirito, Umberto Bizzo, na quinta-feira (28/05), as alterações propostas no Projeto de Lei 54/2020 de autoria do executivo, que institui o sistema de Compliance no município.

A principal mudança está no Comitê de Elegibilidade, que fará a análise dos candidatos para o cargo de Controlador. A Câmara propõe que o número de integrantes desse Comitê seja distribuído igualmente entre o Executivo, Legislativo e entidades da Sociedade Civil.

O Comitê formará uma lista com a indicação de três nomes para o cargo e caberá à Câmara, por voto de 2/3 dos vereadores, “eleger” o Controlador para mandato de cinco anos e também tendo a prerrogativa de destituí-lo do cargo.

No Projeto original, o artigo 9º prevê que o Controlador seja “eleito” pelo Comitê de Elegibilidade, formado por dois vereadores (um indicado pelo prefeito e outro pelo presidente da Câmara), um representante da OAB, um representante do Sindicato dos Servidores e um representante da Procuradoria Jurídica Consultiva.

Nesta segunda-feira (01/06), será realizada a 1ª discussão do Projeto de Lei no Plenário da Câmara.

Mudança para pior

A alteração proposta pelos vereadores dando a eles a palavra final na escolha do Controlador, mediante lista tríplice, não faz o mínimo sentido e pode tirar do Projeto o que ele tem de melhor: a independência da Controladoria.

Se a intenção da medida original é dotar o Controlador de autonomia plena para a função, a emenda dos vereadores joga isso no lixo ao passar a decisão da escolha e ainda do desligamento do ocupante para a responsabilidade deles.

Não há lógica nenhuma que o ato de escolha do cargo deixe de ser uma prerrogativa do prefeito e passe a ser dos vereadores. Não se pode dizer o mesmo do Projeto original cuja decisão passaria a ser de um Comitê de Elegibilidade.

Colocar o poder de eleger e destituir o Controlador nas mãos dos vereadores traz ainda desconforto e desconfianças.

O chefe da Controladoria, além de perder a independência, poderá ficar à mercê de pressões políticas inadequadas, vindo a prejudicar o seu trabalho e a administração.

Outro problema é a inconstitucionalidade desse ato, o Mova-se ouviu alguns especialistas em direito e eles foram unânimes em afirmar que o legislativo não possui prerrogativa para indicar ou determinar quem seja para trabalhar no executivo.

Caso as emendas não sejam retiradas, em face da inconstitucionalidade, o Projeto ficará prejudicado, pois corre-se o risco do prefeito não sancionar o autógrafo de lei, ou seja, poderá vetá-lo. E mesmo que os vereadores derrubem o veto, o prefeito pode impetrar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e o Compliance não ser implantado, gerando uma grande perda para Itabirito.

Vale ressaltar que uma mudança drástica empoderando a Câmara em relação à Controladoria Municipal, em período eleitoral, pode trazer muita instabilidade e gerar insegurança para os pretendentes ao cargo de prefeito.

Compliance

O Projeto de Lei 54/2020, de autoria do executivo, institui o Sistema Municipal de Integridade e Anticorrupção (Compliance) em Itabirito. Trata-se de uma proposta que partiu do Ministério Público, com base em experiências bem-sucedidas pelo país para criar boas práticas de controle e fiscalização.

O principal defensor da iniciativa, o promotor Umberto Bizzo, espera que o Controlador responsável pelo Compliance seja escolhido pela Prefeitura, Câmara e Sociedade Civil para fazer um trabalho de controle interno independente dentro do executivo.

“A atividade desse responsável será assegurar que a Prefeitura cumpra à risca todas as imposições dos órgãos de regulamentação, dentro de todos os padrões exigidos. E isso vale para as esferas trabalhista, fiscal, contábil, financeira, ambiental, jurídica, previdenciária e ética”, contou Bizzo.

A Controladoria Geral do Município tem como responsabilidade garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e prevenir a corrupção na gestão municipal.

Confira o Projeto de Lei 54/2020