Quem não for votar na Eleição Suplementar do dia (04/08), deve justificar a ausência de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
Se o eleitor estiver em outra cidade, deve fazer a justificativa no mesmo dia, em qualquer local de votação. Em caso de doença ou motivo de força maior, tem 60 dias para apresentar a justificativa. Se não pôde votar por estar em outro país, pode justificar em até 30 dias depois do retorno. Basta ir até um cartório eleitoral.
Caso não haja a justificativa, o eleitor recebe multa por turno perdido. O eleitor que não pagar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá solicitar a Certidão de Quitação Eleitoral.
Menos direitos
Nestes casos, o eleitor fica impedido de requerer passaporte ou carteira de identidade, assim como receber o salário caso seja funcionário público. Também não poderá pedir empréstimo em banco público, inscrever-se em concurso público ou em instituições públicas de ensino.
Fonte TRE