Juíza determina cumprimento da sentença para prefeitura voltar 51 servidores aos cargos de origem

O contrato inclui viagens nacionais e também internacionais

A juíza da Comarca de Itabirito, Dra. Vânia da Conceição Borges rejeitou, em sentença dada em (24/02), o pedido da Prefeitura de impugnar o cumprimento provisório da sentença em desfavor de 51 servidores municipais, na Ação de Cumprimento de Sentença n.º 5001147-20.2021.8.13.0319, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em face do município de Itabirito, que permanecia inerte frente a determinação judicial exarada em 15 de maio de 2018 para que tais servidores voltassem aos cargos de origem.

No processo de conhecimento, de número 0039214-18.2016.8.13.0319, a sentença determinou a “suspensão imediata do ato normativo que resultou nos provimentos derivados dos servidores dos cargos de auxiliar administrativo, agente administrativo e atendente para os cargos Técnicos Administrativos, I e ll, devendo tais servidores serem enquadrados nos cargos correlatos de auxiliar administrativo I e ll ou optarem por permanecer nos cargos que estavam antes do enquadramento, nos termos do artigo 52, da Lei Municipal 3008/14. Mantenho os vencimentos dos cargos exercidos antes do enquadramento; b) ao requerido, na pessoa do Chefe do Executivo, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao dia, que efetue o retomo dos servidores enquadrados indevidamente ao cargo de origem, a partir da intimação desta decisão devendo comprovar o cumprimento da decisão nos autos no prazo de dez dias”.

Dra. Vânia também, nos autos daquela Ação Civil Pública, julgou “procedente, ainda, o pedido do Ministério Público Estadual para declarar incidenter tantum a inconstitucionalidade do artigo 47, I, 49, com seus parágrafos e incisos, da Lei Municipal 3008/2014, bem como o anexo do Manual de Organização estabelecido por Lei Municipal no tange ao enquadramento como cargos de auxiliar administrativo, agente administrativo e atendente de Técnico Administrativo I e ll, conforme consta do Manual de Organização estabelecido pela Lei Municipal 3008/2014, por ofensa aos princípios e regras insculpidos no artigo 37, II, da Constituição Federal”.

A decisão da juíza foi um duro golpe em desfavor dos 51 servidores que foram beneficiados em 2014, por meio de uma canetada dada pelo prefeito cassado Alex Salvador ao transformar 51 cargos de servidores de nível médio em superior sem concurso público. Bastou criar um projeto de lei e o enviar para a aprovação dos vereadores.

Isso significou um salto financeiro sem precedentes no contracheque dessas pessoas. Em alguns casos, servidores que recebiam cerca de R$ 1.200,00 passaram a ganhar em torno de R$ 7.000,00.

TJ/MG
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em setembro de 2021, já havia julgado improcedente um recurso extraordinário em favor destes 51 servidores.

O desembargador José Flávio de Almeida “indeferiu” o pedido da defesa para suspender a decisão da primeira instância da Comarca de Itabirito, responsável por julgar inconstitucional o ato normativo que alterou os cargos; além de ter “inadmitido” o recurso dos recorrentes devido a peça, dentre outras coisas, “carecer do prequestionamento, requisito indispensável de admissibilidade”.

O Tribunal com a nova decisão manteve a sentença da primeira instância da Comarca de Itabirito que julgou “inconstitucional” o ato normativo que alterou os cargos. E ainda obrigou o Executivo a retornar os beneficiados para os cargos de origem sob pena de multa se não acatar a decisão da Justiça.

Com o ajuizamento da Ação de Cumprimento de Sentença por parte do Ministério Público, contra o Município de Itabirito, em virtude da inércia deste em tomar as providências judiciais determinadas em sentença, a juíza determinou a intimação da municipalidade para apresentar em 30 dias um cronograma de cumprimento das obrigações impostas, bem como, ao final deste prazo, comprovar que deu início a este cumprimento, sob pena das cominações legais. Enfim, tal decisão obriga o município a cumprir efetivamente a determinação judicial.

Confira a íntegra da sentença