A Primeira Câmara do TCE-MG, em sessão de 18 de junho, determinou que diversos ex-secretários municipais da Prefeitura de Itabirito façam o ressarcimento de R$ 16,4 milhões ao erário municipal por uso indevido de recursos daCompensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), em 2013. A Corte de Contas ainda aplicou multas que somam R$ 87 mil aos então gestores. A Cfem é uma compensação paga pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios, e deve ser aplicada apenas em projetos que, direta ou indiretamente, revertam em benefícios para a comunidade local, na forma de melhoria da infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde e educação.
Em sua proposta de voto, o relator do processo de Auditoria número 951.424, conselheiro substituto Adonias Monteiro, ressaltou as aplicações equivocadas dos recursos da Cfem pelo município de Itabirito, tais como pagamentos de dívidas e juros, impressões de carnês de IPTU, acordos judiciais para pagamentos de aluguéis vencidos e despesas correntes do município não atreladas à finalidade para a qual foi criada.
Em seu voto, o conselheiro José Alves Viana decidiu pelo ressarcimento dos valores aplicados de forma irregular. “Inúmeros foram os usos inadequados dessa fonte preciosa e temporária de recursos que em nada contribuíram para o ressarcimento da fauna e da flora devastada, nem para o desenvolvimento local voltado à sustentabilidade do município em matéria ambiental”.
Desta forma, a Primeira Câmara do TCEMG determinou o ressarcimento ao erário municipal dos valores, sendo cada secretário responsável pela devolução referente aos gastos irregulares feitos por sua pasta, sendo:
- Valdir José de Morais (ex-secretário de administração) em R$ 8,3 milhões;
- Ubiraney de Figueiredo Silva (ex-secretário Municipal de Cultura e Turismo), em R$ 3,9 milhões;
- Octávio João Silva Baeta (ex-secretário Municipal de Obras e Serviços), em R$ 2,2 milhões;
- Carmem Lúcia Santiago de Miranda (ex-secretária Municipal de Comunicação Social), em R$ 125 mil;
- Sanders Jones de Assis (ex-secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico), em R$ 267 mil;
- Jussara do Carmo Vieira (ex-secretária Municipal de Assistência Social), em R$ 24,9 mil;
- Alessandro Rohlfs Massaini (ex-secretário Municipal de Esportes e Lazer) em R$ 168 mil;
- Artidório Pereira Senem (ex-secretário Municipal de Segurança e Trânsito), em R$ 681 mil;
- Marília de Toledo (ex-secretária Municipal da Fazenda) em R$ 193 mil;
- João Batista dos Reis Alves (ex-assessor jurídico) em R$ 59,7 mil;
- Antônio Neto de Avelar (ex-secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento), em R$ 47,7 mil;
- Lúcio Flávio Rodrigues Bastos (ex-secretário Municipal de Obras e Serviços), em R$ 83,6 mil;
- Sebastião Antônio da Silva (ex-chefe de Gabinete), em R$ 110 mil.
Multas
Em sua proposta de voto, aprovada pelos conselheiros da Primeira Câmara, o relator do processo propôs multas no valor de R$ 15 mil ao ex-secretário de Administração, Valdir José de Morais, de R$ 10 mil aos ex-secretários de Obras e Serviços, Octávio João Silva Baeta, e de Cultura e Turismo, Ubiraney de Figueiredo Silva; de R$ 7mil à ex-secretária da Fazenda, Marília de Toledo; e de R$ 5 mil aos ex-secretários de Desenvolvimento Econômico, Sanders Jones de Assis; de Assistência Social, Jussara do Carmo Vieira; de Obras e Serviços, Lúcio Flávio Rodrigues Bastos; de Esportes e Lazer,Alessandro Rohlfs Massaini; de Segurança e Trânsito, Artidório Pereira Senem; de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Neto de Avelar; além do assessor Jurídico, João Batista dos Reis Alves; do chefe de Gabinete,Sebastião Antônio da Silva; e do controlador interno do Município, Maurício Fernando Oliveira Mirada.
A Primeira Câmara do TCE-MG determinou ainda que o atual prefeito envie um projeto de lei à Câmara Municipal, no prazo de 180 dias, “com o objetivo de criar um fundo específico para recebimento e gerenciamento da compensação financeira e regulamente a sua aplicação”, bem como a “emissão de recomendação ao atual prefeito de Itabirito para que se abstenha de utilizar recursos da Cfem em despesas indevidas, nos termos da fundamentação desta proposta de voto”.
Fonte: Coordenadoria de Jornalismo e Redação TCE-MG