O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (7/11), suspender a possibilidade da execução da prisão após condenação em segunda instância, revisando o entendimento que vinha mantendo desde 2016.
As ações julgadas pediam a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê, entre as condições para a prisão, o trânsito em julgado da sentença condenatória, em referência ao chamado princípio da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal), segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”
Votaram a favor da prisão após condenação em segunda instância os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Votaram contra a prisão antecipada o relator, Marco Aurélio; Rosa Weber; Ricardo Lewandowski; Gilmar Mendes; Celso de Mello; e Dias Toffoli.
O efeito da decisão é imediato a partir da publicação da ata de julgamento. Entre os principais beneficiados está o criminoso ex-presidente Lula, ainda com recursos pendentes nos tribunais superiores.
A decisão tomada pelo Supremo é uma afronta ao povo brasileiro, que tantas vezes pediu a prisão de condenados em segunda instância, totalmente compatível com o ordenamento jurídico, afinal, uma condenação de primeiro grau sendo confirmada em segunda instância, dificilmente será derrubada noutros tribunais.
As questões a serem discutidas dali para frente seriam meros ritos, meras formalidades, muitas vezes incapazes de mudar os elementos fáticos.
O julgamento desta última quinta só contribui mais ainda para manchar a imagem e retratar a real falta de credibilidade dos ministros da Corte, hoje símbolo de vergonha nacional.
Nesse momento, não parece haver outros caminhos a não ser o apoio aos movimentos e lideranças que defendem, por exemplo, impeachment de ministros e a CPI da Lava Toga – os caminhos mais viáveis para limpar a imagem da Corte e tentar alinhá-la aos anseios da população.
É preciso pressionar o Congresso para que pautas nesse sentido vão adiante.
Artigo elaborado por Vinícius Martins