A canetada que tenta punir servidor concursado de forma disfarçada tem nome na lei: desvio de finalidade.
E a Justiça acaba de dar um recado claro.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina anulou a transferência de servidores efetivos para a zona rural por falta de justificativa técnica.
O detalhe chama atenção.
Enquanto concursados eram removidos, contratados permaneciam na área urbana.
O caso ocorreu em Santa Catarina. Mas a regra vale para qualquer prefeitura.
Remoção de servidor não pode ser usada como instrumento de pressão, retaliação ou perseguição velada.
Sem interesse público comprovado, o ato pode ser considerado ilegal.
Servidor efetivo não perde direitos porque questiona decisões ou exerce sua função com independência.
Alerta em Itabirito
O episódio reforça a necessidade de vigilância permanente.
Cabe ao Sindsemi acompanhar atos de remoção, ouvir denúncias e reagir sempre que houver suspeita de abuso.
Transferência legítima atende ao interesse público.
Transferência usada como castigo atende apenas ao interesse de quem segura a caneta.
Gestor foi eleito para administrar a máquina pública.
Não para transformá-la em instrumento de intimidação.





