O destaque mais importante da Reunião Ordinária do dia (05) foi a entrada em pauta do Projeto de Resolução 16/1990, de autoria do vereador Dr. Edson, sugerindo três alterações no Regimento Interno da Câmara com o intuito de impedir que projetos inconstitucionais continuem indo a votação.
Dr. Edson está convicto de que a aprovação deste projeto vai coibir que leis inconstitucionais e sem nenhuma efetividade venham a plenário, acabem aprovados e depois derrubados por não ter qualquer validade legal.
A iniciativa é fundamentada em três medidas, sendo a primeira consistindo na ampliação do número de integrantes da Comissão de Legislação de Justiça de 3 para 5 membros.
A segunda acrescenta um inciso no artigo 2º, dizendo que os pareceres passam a ser conclusivos e que sejam arquivadas proposições consideradas inconstitucionais pela Comissão de Legislação e Justiça.
A terceira é a criação do Recurso Contra Parecer Conclusivo da Comissão, que para valer e ser enviado ao Plenário, a medida deverá ser votada e subscrita pela maioria absoluta dos vereadores. Além de vir acompanhado de forte fundamentação legal, constitucional e de mérito, indicando a necessidade da decisão.
“Acredito que vamos evitar perda de tempo para o executivo, pois estamos legislando para coisa nenhuma. Com a aprovação, discutiremos só projetos com capacidade de ser transformados em lei”, finalizou Dr. Edson.
Projetos Inconstitucionais
Dois Projetos de Lei inconstitucionais votados recentemente: o PL 119/2020, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos cargos de Enfermagem; além do PL 81/2020, responsável por suspender a cobrança de empréstimo consignado, com desconto em folha, contraídos pelos servidores públicos de Itabirito
Confira o Projeto de Resolução