
A denúncia pública feita pelo vereador Anderson Martins contra o jornalista Marcelo Rebelo, servidor efetivo da Secretaria Municipal de Comunicação de Itabirito (Secom), terminou sem qualquer confirmação de irregularidade após investigação oficial da própria Prefeitura, que resultou no arquivamento do caso em dezembro de 2025.
O caso ocorreu em 4 de setembro de 2023, quando o vereador divulgou imagens do servidor em um restaurante próximo à prefeitura, alegando que ele havia saido sorrateiramente durante o horário de trabalho para almoçar.
À época, o parlamentar chegou a afirmar publicamente que a situação poderia configurar crime de peculato, infração penal que prevê pena de prisão. A acusação gerou forte repercussão, antes mesmo da conclusão de qualquer apuração administrativa.
De acordo com os registros do próprio processo administrativo, Marcelo Rebelo exerce o cargo de jornalista concursado da Secretaria Municipal de Comunicação, com jornada semanal de 25 horas, controlada por ponto eletrônico.
Servidores do setor possuem direito a um intervalo de até 15 minutos para alimentação ou descanso, prática rotineira no ambiente de trabalho. No dia citado na denúncia, o servidor havia comunicado previamente sua saída à chefia imediata para se alimentar.
Segundo relatos constantes no processo administrativo, após abordar o servidor no restaurante, o vereador se dirigiu até a sede da Secretaria de Comunicação acompanhado por quatro integrantes da Ronda Ostensiva Municipal da Guarda Civil (ROMU), armados até com lançadores, exigindo que fosse registrada uma ocorrência contra o jornalista por suposta irregularidade no horário de trabalho.
O episódio foi amplamente explorado em discurso na Câmara Municipal, nas redes sociais, grupos de whatsapp e no portal de notícias ligado ao parlamentar. Na publicação feita à época, a matéria foi ilustrada com uma imagem do servidor caracterizado como pirata, tentativa evidente de ridicularizar e desmoralizar o jornalista perante a opinião pública.

Diante das acusações públicas e de solicitação do parlamentar, a Prefeitura instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 13/2023 para apurar os fatos. A comissão responsável pelo processo, durante dois anos e três meses, ouviu testemunhas, analisou documentos e avaliou o histórico funcional do servidor. A conclusão por meio de uma peça de 421 páginas foi objetiva: não houve qualquer quebra de conduta.
No relatório final, os integrantes da comissão registraram que não havia provas da ocorrência de qualquer infração disciplinar durante o expediente de trabalho e também não existiu a comprovação de que o tempo utilizado pelo servidor para se alimentar tivesse ultrapassado o intervalo permitido.
O documento também destacou que não havia evidências de habitualidade da conduta e que, diante do conjunto probatório analisado, não existiam elementos suficientes para justificar a aplicação de qualquer penalidade administrativa.
Por esse motivo, a comissão recomendou o arquivamento do processo por ausência de provas capazes de sustentar punição disciplinar.
Decisão final da Secom
A palavra final sobre o caso coube à secretária de Comunicação, Bianca Gallo, em 22 de dezembro de 2025, acompanhando integralmente o parecer técnico da comissão processante e determinando o arquivamento da denúncia.
Com essa decisão administrativa, a própria Secom confirmou que não houve qualquer irregularidade funcional por parte do servidor, encerrando oficialmente o processo disciplinar.
Assim, o caso passou por três etapas institucionais distintas: a denúncia apresentada pelo vereador, a investigação técnica conduzida pela comissão processante e, por fim, a decisão administrativa da autoridade responsável pela pasta.
Em todas as etapas formais de apuração dentro da administração municipal, não foram identificados elementos que configurassem qualquer infração disciplinar por parte do servidor e jornalista Marcelo Rebelo.
Com o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 13/2023, a investigação oficial da própria Prefeitura encerrou o caso reconhecendo que a conduta do servidor estava dentro das normas de funcionamento do setor.
O processo também registrou que Marcelo Rebelo possui histórico funcional ilibado sem registros de quaisquer punições disciplinares.




