A coleta de materiais recicláveis é extrema importância para Itabirito. Para que ela seja feita corretamente, foi sancionada a Lei Municipal nº 4.050 que dispõe sobre a comprovação da origem dos materiais metálicos recicláveis e cadastro dos fornecedores.
De acordo com a nova lei, as empresas que desenvolvem atividades comerciais como recicladoras, que compram material metálico para a reciclagem, que operam como comércio de ferro velho ou sucatas e que comercializam baterias e transformadores usados, localizadas em Itabirito, deverão manter registros que comprovem a origem do material que adquirirem.
Esses registros deverão conter a descrição do material, a quantidade e a data da compra. Quem descumprir a lei, poderá sofrer as seguintes penalidades:
– advertência, por escrito, da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de
reincidência, o infrator estará sujeito à multa;
– multa de R$ 500,00 na segunda infração;
– multa de R$ 1.000 na terceira infração;
– cassação do alvará de licença do estabelecimento.