Segundo o TSE, o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco bastar pressionar a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.
Já o nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para isso, precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
Atualmente, vale o princípio da maioria absoluta de votos válidos, que são os dados a candidatos ou a legendas.
Votos em branco e nulos são desconsiderados e acabam sendo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, que não interfere no pleito eleitoral.
Por isso, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos ou brancos, não é possível cancelar uma eleição.