O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta quarta-feira (24), inconstitucional a possibilidade da redução da jornada de trabalho e do salário de servidores públicos por estados e municípios em que despesas com pessoal superarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida.
Segundo a Infomoney, a medida está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas está suspensa há 16 anos por decisão liminar da Corte, diante da possibilidade de ferir a Constituição.
Após ser interrompido em agosto do ano passado, o julgamento definitivo da questão foi finalizado nesta tarde. Por 7 votos a 4, o STF confirmou a ilegalidade da possibilidade da redução.
Na avaliação da maioria dos ministros, a redução temporária de trabalho fere o princípio constitucional da irredutibilidade.