Lei sancionada por Lula autoriza pagamento de retroativos, mas não obriga municípios; Sindsemi cobra cumprimento em Itabirito

O Sindsemi quer o pagamento do retroativo em fevereiro

A Lei Complementar nº 226/2026, sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro, trouxe de volta ao debate os direitos dos servidores públicos que tiveram o tempo de serviço congelado durante a pandemia de Covid-19. A norma autoriza, mas não obriga automaticamente, o pagamento retroativo de vantagens pessoais referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

Para o leitor leigo, o ponto central é simples: a lei cria a base legal para que União, estados e municípios possam pagar benefícios como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, mas a efetivação depende de decisão administrativa, planejamento orçamentário e atos próprios de cada governo.

Em Itabirito, o Sindicato dos Servidores Municipais (Sindsemi), cobra da Prefeitura o cumprimento desses direitos já em fevereiro. A entidade lembra que já existe decisão judicial, de maio de 2025, determinando o reconhecimento do tempo de serviço congelado e aponta que compromissos anteriores de pagamento não foram cumpridos pela Prefeitura.

O Sindicato defende que a nova lei federal reforça juridicamente a cobrança e exige da Prefeitura não apenas o enquadramento das progressões por tempo de serviço, mas também um planejamento responsável para quitar os valores retroativos acumulados.