Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) deu um recado claro a procuradores e assessores jurídicos: assinar parecer favorável sem a devida fundamentação técnica pode resultar em responsabilização pessoal, inclusive com aplicação de multa.
No Processo nº 202200047003171, o TCE-GO rejeitou a tese de que o parecerista emite apenas uma “opinião formal” e manteve a sanção aplicada ao advogado que emitiu parecer favorável para uma contratação por inexigibilidade de licitação sem a devida comprovação dos requisitos legais.
A decisão atinge no coração uma prática comum na administração pública: o uso da assessoria jurídica como mero “carimbo de aprovação” para validar contratações. Na prática, o parecerista que deixa de analisar a documentação, ignora riscos e apenas chancela a decisão administrativa abre mão de seu papel técnico e pode responder juntamente com os demais responsáveis pelas irregularidades apontadas.
O alerta serve perfeitamente para Itabirito e região. Contratações diretas por inexigibilidade ou dispensa exigem rigor técnico real, não formalismo para cumprir tabela. A decisão do TCE-GO manteve a multa aplicada ao assessor jurídico e reforçou um recado aos pareceristas de todo o país. Um parecer favorável não substitui a análise técnica e não afasta a responsabilidade de quem o assina.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) – Processo nº 202200047003171





