A fiscalização da administração pública não é responsabilidade apenas dos órgãos de controle. Qualquer cidadão pode comunicar suspeitas de irregularidades aos órgãos competentes quando identificar situações que possam causar prejuízo ao patrimônio público ou ao interesse coletivo.
No entanto, esse direito deve ser exercido com responsabilidade. As comunicações devem ser baseadas em fatos, documentos ou outros elementos que possam auxiliar na apuração. Boatos, acusações sem fundamento ou denúncias feitas apenas para atacar pessoas não contribuem para o trabalho dos órgãos de fiscalização.
Antes de registrar uma manifestação, é importante reunir o máximo de informações possível, como a descrição do fato, a data, o local, documentos, fotos, vídeos ou qualquer outro elemento que ajude na análise do caso.
A quem recorrer?
A escolha do canal depende da situação.
Ouvidoria da Prefeitura de Itabirito
É indicada para reclamações, sugestões, pedidos de providência e denúncias relacionadas aos serviços prestados pela Prefeitura e à atuação da administração municipal. ACESSE AQUI
Ministério Público de Minas Gerais
Deve ser procurado quando houver indícios de irregularidades que possam exigir investigação, como casos de improbidade administrativa, corrupção, danos ao patrimônio público ou outras violações previstas em lei. ACESSE AQUI
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG)
Recebe comunicações relacionadas à aplicação de recursos públicos, licitações, contratos administrativos, obras públicas, prestação de contas e outros assuntos ligados à gestão do dinheiro público. ACESSE AQUI





