Se o consórcio público erra, o município paga junto. Agora é regra.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) mudou o jogo.
E mexe direto com prefeituras.
O que foi decidido
Penalidades aplicadas a consórcios agora se estendem aos municípios participantes.
Sem exceção. Sem depender de lei local.
Tradução direta
Se houver irregularidade: não fica só no consórcio, chega na prefeitura.
A medida foi tomada após consulta da Prefeitura de Rochedo de Minas.
E virou entendimento oficial do tribunal.
O objetivo é evitar repetição de irregularidades, responsabilizar os envolvidos e proteger o dinheiro público
O recado do tribunal
Segundo o presidente do TCEMG, Durval Ângelo, os consórcios estão sendo tratados como empresas privadas sem o devido cuidado com recursos públicos.
O problema já é conhecido e o tribunal vem apontando: preços inflados, compras questionáveis e uso inadequado de recursos.
Casos incluem, material escolar superfaturado, gastos com brindes e despesas fora do padrão.
O que são consórcios
São associações entre entes públicos. Municípios, estados e União. Criados para dividir custos; executar serviços e viabilizar obras.
Na prática? Nem sempre funciona assim.
O que muda agora
A responsabilidade deixa de ser difusa. E passa a ter endereço. Se o consórcio falha, o município responde junto.
E isso muda o comportamento. Ou deveria.





